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	<title>ESCRITÓRIO CONTABIL - Informação Serviços Contabeis</title>
	<link>http://blog.informacaocontabil.com.br</link>
	<description>Contabilidade &#038; Assuntos Tributários</description>
	<pubDate>Fri, 12 Sep 2008 14:41:36 +0000</pubDate>
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	<language>en</language>
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		<title>Prorrogação da Licença-Maternidade: Vigência a Partir de 1º/01/2010</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/09/12/prorrogacao-da-licenca-maternidade-vigencia-a-partir-de-1%c2%ba012010/</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Sep 2008 14:41:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>INSS - Previdenciária/Trabalhista</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Notadez Informação 
A Lei nº 11.770, publicada no DOU 10.09.2008, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Podemos destacar como principais pontos da nova legislação:
- A prorrogação da licença-maternidade é de 60 dias.
- A prorrogação é uma opção do empregador, ou seja, é facultativa. O empregador deverá [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Notadez Informação </p>
<p>A Lei nº 11.770, publicada no DOU 10.09.2008, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.<a id="more-36"></a></p>
<p>Podemos destacar como principais pontos da nova legislação:</p>
<p>- A prorrogação da licença-maternidade é de 60 dias.<br />
- A prorrogação é uma opção do empregador, ou seja, é facultativa. O empregador deverá aderir ao Programa Empresa Cidadã. A forma de adesão ainda deverá ser regulamentada.<br />
- O valor dos 60 dias da prorrogação serão pagos pelo empregador. As empresas optantes pelo lucro real poderão deduzir esse valor na apuração do imposto. Empresas tributadas pelo Simples Nacional e lucro presumido não têm direito ao incentivo fiscal.<br />
- A prorrogação só entra em vigor em 1º.01.2010 (arts. 7º e 8º da Lei nº 11.770/2008).</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: Votação do Anexo III ficará para após as eleições</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/09/12/lei-geral-da-micro-e-pequena-empresa-votacao-do-anexo-iii-ficara-para-apos-as-eleicoes/</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Sep 2008 14:38:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>RFB - Receita Federal</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Fenacon 
O Projeto de Lei da Câmara - PLC 128/08, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será votado no Plenário do Senado após as eleições de outubro. Essa decisão foi tomada na noite de ontem (10) devido ao baixo quórum na Casa. Para que fosse aprovada, a proposta deveria obter [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Fenacon </p>
<p>O Projeto de Lei da Câmara - PLC 128/08, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será votado no Plenário do Senado após as eleições de outubro. <a id="more-35"></a>Essa decisão foi tomada na noite de ontem (10) devido ao baixo quórum na Casa. Para que fosse aprovada, a proposta deveria obter maioria absoluta, ou seja, 41 votos a favor. A matéria prevê a inclusão dos escritórios de serviços contábeis no anexo III da Lei Geral, além de permitir que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde. Outro ponto é a criação de uma nova categoria empresarial com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, o Microempreendedor Individual (MEI). Por ter sofrido modificações na redação, após a aprovação no Senado a matéria seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, à sanção presidencial. Após esse trâmite, a nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro de 2009, exceto o MEI que passará a valer a partir de julho do ano que vem.   Fonte: Fenacon </p>
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		<item>
		<title>Aposentadoria por invalidez pode aumentar 25%</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/04/09/aposentadoria-por-invalidez-pode-aumentar-25/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 Apr 2008 18:38:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>INSS - Previdenciária/Trabalhista</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: AGORA SÃO PAULO 
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga um adicional de 25% do valor do benefício para os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez e têm doença grave. 
Esse adicional está previsto na lei de concessão dos benefícios, porém, não é muito divulgado, e muitos segurados deixam de ter um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: AGORA SÃO PAULO </p>
<p>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga um adicional de 25% do valor do benefício para os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez e têm doença grave. </p>
<p>Esse adicional está previsto na lei de concessão dos benefícios, porém, não é muito divulgado, e muitos segurados deixam de ter um aumento por não conhecerem a regra. <a id="more-34"></a></p>
<p>Para receber o adicional, o segurado terá de passar por uma perícia médica em um posto do INSS. Com a confirmação da gravidade da doença, o aposentado receberá um acréscimo no valor da aposentadoria. Esse dinheiro servirá para o segurado contratar uma pessoa para ajudá-lo nas tarefas do dia-a-dia. </p>
<p>Para receber o pagamento do adicional todos os meses, o segurado não precisará apresentar ao INSS um contrato de prestação de serviços ou os recibos de pagamento para o auxiliar. A ajuda poderá poderá vir, inclusive, de um parente, como mãe ou mulher. </p>
<p>Por exemplo, um segurado que recebe R$ 524,99 de aposentadoria por invalidez e tem paralisia nas duas pernas pode pedir o adicional. Nesse caso, o acréscimo no benefício seria de R$ 131,25 por mês, e a renda iria para R$ 656,24. </p>
<p>Como pedir<br />
Para pedir o adicional, o segurado não precisa entrar com uma ação na Justiça -isso só deve ocorrer se o INSS negar o pedido. Primeiro, basta fazer o pedido ao INSS, que deverá marcar uma perícia. Essa consulta poderá ser agendada pela central telefônica 135. </p>
<p>Quando o benefício é reajustado devido ao aumento anual, o adicional também sobe, proporcionalmente. </p>
<p>Mesmo que o aposentado receba o teto do INSS, que é de R$ 3.038,99, ele pode pedir o adicional de 25%. O novo benefício, então, pode chegar a R$ 3.798,74. </p>
<p>O INSS não incorpora o pagamento do adicional ao valor do benefício. Por isso, quando o segurado morre, a pensão por morte que ele deixa não é paga com o adicional. </p>
<p>Atualmente, 2,9 milhões de segurados do INSS recebem a aposentadoria por invalidez.<br />
O benefício é pago aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes de trabalhar pela perícia médica do INSS. </p>
<p>O pagamento só é garantido aos segurados que, ao se filiarem à Previdência, não tinham doença ou lesão que pudesse gerar o benefício. Se isso ocorrer, o segurado só poderá se aposentar por invalidez se a doença se agravar. </p>
<p>Tem direito à aposentadoria por invalidez o trabalhador que já tiver contribuído para a Previdência por, no mínimo, 12 meses. Se a incapacidade for causada por acidente, a carência não é exigida. </p>
<p>O INSS não soube informar quantos segurados recebem o benefício por invalidez com o adicional. </p>
<p>(Juca Guimarães) </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Programa de Parcelamento é reaberto pela Prefeitura</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/03/06/programa-de-parcelamento-e-reaberto-pela-prefeitura/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 13:07:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>PMSP - Prefeitura de São Paulo</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Prefeitura de São Paulo
O Diário Oficial da Cidade de segunda-feira (03/03) publicou o Decreto nº 49.270, do prefeito de São Paulo, determinando a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida estipula o período do benefício, válido até 19 de dezembro. Desta maneira, a Prefeitura concede aos contribuintes inadimplentes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Prefeitura de São Paulo</p>
<p>O Diário Oficial da Cidade de segunda-feira (03/03) publicou o Decreto nº 49.270, do prefeito de São Paulo, determinando a reabertura de prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida estipula o período do benefício, válido até 19 de dezembro. <a id="more-33"></a>Desta maneira, a Prefeitura concede aos contribuintes inadimplentes uma nova oportunidade para que sejam quitados os débitos junto à administração municipal.</p>
<p>O PPI tem o objetivo de promover a regularização de débitos contraídos com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2004. O programa possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar. As adesões devem ser feitas exclusivamente pela Internet, por meio do portal da prefeitura. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso. As normas estão no Decreto n.º 49.270.</p>
<p>Nas edições anteriores, nos anos de 2006 e 2007, o PPI recebeu mais de 651 mil adesões, com R$ 2,4 bilhões em dívidas renegociadas. O programa dá a oportunidade para o contribuinte ficar em dia com a Prefeitura.</p>
<p>Quem estiver inadimplente não pode, por exemplo, utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para abatimento no IPTU. Além disso, quem está em dívida com a Prefeitura pode ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra os contribuintes inadimplentes.</p>
<p>Sobre o PPI</p>
<p>Quem pode aderir</p>
<p>Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.</p>
<p>Vantagens na quitação à vista</p>
<p>Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.</p>
<p>Condições de parcelamento</p>
<p>Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.</p>
<p>Parcela mínima</p>
<p>R$ 50, para pessoas físicas e R$ 500, para pessoas jurídicas.</p>
<p>Dívidas que podem ser pagas</p>
<p>Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.</p>
<p>Forma de pagamento</p>
<p>A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (Damsp). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.</p>
<p>Adesão</p>
<p>A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela internet. Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.</p>
<p>Período de adesão</p>
<p>De 1º de março a 19 de dezembro.</p>
<p>Exclusão do Programa </p>
<p>Será excluído do Programa quem atrasar qualquer parcela em mais de 60 dias, decretar falência, ou outros.</p>
<p>Dúvidas </p>
<p>O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>São Paulo e Mato Grosso: MT e SP celebram termo de cooperação e protocolos de substituição tributária</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/03/06/sao-paulo-e-mato-grosso-mt-e-sp-celebram-termo-de-cooperacao-e-protocolos-de-substituicao-tributaria/</link>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 13:04:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>Sec. da Fazenda - SP</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: SEFAZ MT
Os governadores do Mato Grosso, Blairo Maggi, e de São Paulo, José Serra, assinam nesta quarta-feira (05.03), em Cuiabá, termo de cooperação entre os dois Estados. As medidas previstas no termo de cooperação vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas, além de ações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: SEFAZ MT</p>
<p>Os governadores do Mato Grosso, Blairo Maggi, e de São Paulo, José Serra, assinam nesta quarta-feira (05.03), em Cuiabá, termo de cooperação entre os dois Estados. <a id="more-32"></a>As medidas previstas no termo de cooperação vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas, além de ações voltadas à pesquisa e a tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Mato Grosso. A oficialização da parceria será realizada na sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Com base no termo de cooperação que será assinado pelos governadores, os secretários de Fazenda Éder de Moraes Dias (Mato Grosso) e Mauro Ricardo Machado Costa (São Paulo) assinam também nesta quarta-feira sete protocolos para a implantação do regime de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os protocolos de substituição tributária entre os dois Estados envolvem operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; com rações para animais domésticos; com produtos eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática; e, com bebidas quentes. Também serão assinados protocolos de substituições tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; com materiais de construção; e, com materiais de limpeza. &#8220;A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada&#8221;, argumentou o secretário Éder Dias. O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano. Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto. Éder de Moraes destaca que o estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA: Luciane Mildenberger Assessora de Comunicação - Sefaz/MT (65) 9971-1825/3617-2126 </p>
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		</item>
		<item>
		<title>Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/02/25/alerta-mensagens-eletronicas-e-mails-falsas-em-nome-da-receita-federal/</link>
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		<pubDate>Mon, 25 Feb 2008 18:30:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>RFB - Receita Federal</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Receita Federal do Brasil
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Receita Federal do Brasil</p>
<p>A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.<a id="more-31"></a> </p>
<p>Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que &#8220;o CPF está cancelado ou pendente de regularização&#8221;, &#8220;afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora&#8221;, ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.</p>
<p>Veja como proceder perante estas mensagens:</p>
<p>1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;</p>
<p>2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como &#8220;clique aqui&#8221;, pois não se referem à Receita Federal; e</p>
<p>3. excluir imediatamente a mensagem.</p>
<p>Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300.789.0300).</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>IRPF 2008: Declaração de Ajuste: Dedução da Contribuição Previdenciária Sobre Salário de Domésticos</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/02/15/irpf-2008-declaracao-de-ajuste-deducao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-de-domesticos/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Feb 2008 16:25:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>RFB - Receita Federal</category>

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		<description><![CDATA[15/2/2008  Fonte: MPS 
Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>15/2/2008  Fonte: MPS </p>
<p>Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um doméstico.<a id="more-30"></a> </p>
<p>Para obter o desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada. </p>
<p>Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro. Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias. </p>
<p>Assim, para as competências de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês subsequente, os valores totalizam R$ 168. Para os oito meses restantes, até dezembro (competência novembro), o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10. </p>
<p>Desconto - A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF. </p>
<p>Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, e, seus dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência. </p>
<p>O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros. </p>
<p>A Lei º 5.859/72 já havia incluído os empregados domésticos no sistema previdenciário, cujos direitos foram ampliados com a Constituição de 1988. A partir daí, os domésticos passaram a ter outros direitos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; e aviso-prévio. </p>
<p>Com a Lei nº 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. </p>
<p>Saiba mais sobre os direitos garantidos com a contribuição à Previdência Social: </p>
<p>Aposentadoria por Idade: ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. </p>
<p>Aposentadoria por Invalidez: se a perícia médica do INSS considera o empregado doméstico total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, o aposenta por invalidez. Normalmente, recebe primeiro o auxílio-doença. </p>
<p>Aposentadoria por Tempo de Contribuição: por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem, e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.</p>
<p>Auxílio-doença: se o empregado doméstico ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza tem direito ao auxílio-doença, pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza. </p>
<p>Salário-maternidade: empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que fica afastada do trabalho, com início 28 dias antes e 91 dias depois do parto. </p>
<p>Auxílio-reclusão: A família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão, desde que a remuneração seja de até R$ 676,27, a partir de 1º de abril de 2007. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa Agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br) ou ligue grátis para o telefone 135. </p>
<p>Pensão por morte: Quando o empregado doméstico que paga a Previdência Social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: marido, mulher, companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou pai e mãe; ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. </p>
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		<title>IRPF 2008: Declaração de Ajuste Anual: Formulários: Aprovação</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/02/12/irpf-2008-declaracao-de-ajuste-anual-formularios-aprovacao/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 Feb 2008 12:12:36 +0000</pubDate>
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		<category>DESTAQUES</category>

		<category>RFB - Receita Federal</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Notadez Informação 
A Instrução Normativa SRF nº 817, publicada no DOU de 11.02.2008, aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Conforme a Instrução Normativa, os formulários deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Notadez Informação </p>
<p>A Instrução Normativa SRF nº 817, publicada no DOU de 11.02.2008, aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007.<a id="more-29"></a></p>
<p>Conforme a Instrução Normativa, os formulários deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, entre duzentos e dois e duzentos e dez milímetros (202 e 210mm) de largura e entre duzentos e sessenta e seis e duzentos e oitenta milímetros (266 e 280mm) de comprimento, na gramatura de setenta e cinco gramas por metro quadrado (75 g/m2), utilizando-se papel ofsete branco de 1ª (primeira) qualidade, e observarão ainda o seguinte:</p>
<p>I - Declaração de Ajuste Anual - modelo completo, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;<br />
II - Declaração de Ajuste Anual - modelo simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.</p>
<p>As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008.</p>
<p>Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.</p>
<p>Os formulários que não atenderem às especificações acima estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. </p>
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		<title>Simples Nacional: Cômite Gestor Aprova Resolução Sobre Fiscalização</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/02/12/simples-nacional-comite-gestor-aprova-resolucao-sobre-fiscalizacao/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 Feb 2008 12:11:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Receita Federal / ContaDez
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 30, remetida para publicação no Diário Oficial da União.
A Resolução dispõe sobre a Fiscalização, o Lançamento e o Contencioso Administrativo Fiscal no Simples Nacional.
QUEM PODE FISCALIZAR
Terão competência para fiscalizar as empresas optantes:
 A Secretaria da Receita Federal do Brasil - [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Receita Federal / ContaDez</p>
<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 30, remetida para publicação no Diário Oficial da União.<br />
A Resolução dispõe sobre a Fiscalização, o Lançamento e o Contencioso Administrativo Fiscal no Simples Nacional.<a id="more-28"></a></p>
<p>QUEM PODE FISCALIZAR</p>
<p>Terão competência para fiscalizar as empresas optantes:<br />
 A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB<br />
 Os Estados e o Distrito Federal<br />
 Os Municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS.<br />
Os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Todavia, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS.</p>
<p>ABRANGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO</p>
<p>Quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência.<br />
Um Município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional - federais, ICMS e ISS.<br />
O Auto de Infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização.<br />
Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou Município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, se promova ação integrada.<br />
A autuação pelo descumprimento de obrigação acessória será de competência da administração tributária junto à qual a obrigação deveria ter sido cumprida. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela RFB, órgão perante o qual a empresa deveria ter apresentado a mesma.</p>
<p>SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE FISCAL</p>
<p>Será construído sistema integrado, com acesso por meio do Portal do Simples Nacional, com vistas ao controle total das ações fiscais, registrando-se todas as etapas dos procedimentos, os resultados obtidos e o contencioso administrativo. O aplicativo prevê o acompanhamento em tempo real pela RFB, Estados, Municípios e pelas empresas fiscalizadas.<br />
O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).<br />
Todavia, quando a autuação envolver apenas multas pelo descumprimento de obrigação acessória não previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, utilizar-se-á o documento de lançamento do próprio ente federativo.<br />
Estão previstas na Lei Complementar nº 123/2006, por exemplo, as multas pela não entrega da declaração anual simplificada e pela ausência de comunicação da exclusão obrigatória por parte da empresa.</p>
<p>ETAPA PRELIMINAR – SEM O SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE</p>
<p>Enquanto o sistema integrado de controle dos procedimentos fiscais não estiver concluído, as ações fiscais terão o seguinte tratamento:<br />
 O cálculo dos valores devidos abrangerá a totalidade da empresa, de suas atividades, fatos geradores e estabelecimentos.<br />
 O ente federativo, ao final do cálculo, separará os valores referentes ao seu tributo e os lançará isoladamente, utilizando-se dos seus próprios documentos de lançamento fiscal.<br />
 Nessa fase inicial permitir-se-á o lançamento relativo apenas ao estabelecimento objeto da ação fiscal.<br />
 Os dados relativos à fiscalização deverão ficar armazenados para transferência ao sistema integrado, quando disponível.</p>
<p>CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO</p>
<p>O julgamento e a análise do lançamento, das defesas e dos recursos relativos aos tributos do Simples Nacional serão conduzidos pelo ente federativo autuante, seguindo sua legislação relativa ao processo administrativo fiscal.</p>
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		<title>Ágio de aquisição terá mudança em balanço</title>
		<link>http://blog.informacaocontabil.com.br/2008/02/11/agio-de-aquisicao-tera-mudanca-em-balanco/</link>
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		<pubDate>Mon, 11 Feb 2008 15:20:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		
		<category>DESTAQUES</category>

		<category>RFB - Receita Federal</category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Valor Econômico
Imagine que uma grande empresa esteja prestes a comprar uma concorrente de seu setor por R$ 5 bilhões. Como a empresa comprada tem valor patrimonial de apenas R$ 1 bilhão, seria de se esperar que o negócio traria gigantesco benefício fiscal ao comprador, vindo da diferença entre o valor pago ante os registros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Valor Econômico</p>
<p>Imagine que uma grande empresa esteja prestes a comprar uma concorrente de seu setor por R$ 5 bilhões. Como a empresa comprada tem valor patrimonial de apenas R$ 1 bilhão, seria de se esperar que o negócio traria gigantesco benefício fiscal ao comprador, vindo da diferença entre o valor pago ante os registros contábeis. Era assim que os negócios aconteciam até o final do ano passado: quanto mais caro se pagasse por uma empresa, maior a potencial economia de impostos. <a id="more-27"></a></p>
<p>É certo que o caso hipotético em questão se encaixa na provável compra da Brasil Telecom pela Oi. Mas ainda não é certo que o provável novo grupo terá economia fiscal por conta da transação - que facilmente superaria R$ 1,2 bilhão e poderia ser usada em até 10 anos. O conceito de ágio, que gera a redução de impostos, sofreu drástica modificação com a aprovação da Lei 11.638, sancionada no último dia útil de 2007 e vigente desde o começo deste ano. </p>
<p>Até 31 de dezembro, o ágio de uma aquisição era a simples diferença entre o valor pago na compra e o registro contábil da empresa adquirida, seu patrimônio líquido. Desse ágio, 34% poderiam ser paulatinamente usados, durante um década, para reduzir o lucro da companhia e, com isso, o imposto a ser pago. Essa era a realidade contábil fiscal e também de apresentação de balanços aos investidores. </p>
<p>Agora, as empresas terão duas realidades, dois balanços: um com função fiscal e outro, econômica. A nova lei permite essa separação. O resultado econômico é regulado pela Lei 11.638 e pelas normas que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitirá junto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). </p>
<p>Mas as regras fiscais para o ágio (e outros temas) dependem de pronunciamento da Receita Federal. &#8220;Essa é uma definição que caberá à Receita fazer&#8221;, disse Antônio Carlos Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. </p>
<p>Para o balanço econômico, a lei determina que novos ativos sejam registrados a valor de mercado, e não mais pelo valor dos livros - patrimônio líquido. Com isso, o ágio do balanço com função econômica sofrerá alteração. &#8220;A tendência é que haja uma redução [do ágio]&#8221;, afirmou Reginaldo Alexandre, um dos representantes da Apimec-SP, associação dos analistas de investimentos, no CPC. Na maioria das vezes, o valor de mercado da empresa é superior ao contábil. </p>
<p>Caso a Receita Federal resolva adotar o mesmo entendimento que a CVM para contabilização de ágio, as companhias terão um valor menor a amortizar e, portanto, uma economia fiscal também menor. Nesse cenário, segundo Alexandre, poderia haver uma menor disposição das empresas a pagar prêmios elevados nas aquisições. </p>
<p>Mas além da indefinição das questões fiscais, existem diversas outras dúvidas que carecem de normatização. Fábio Cajazeira, sócio e especialista em mercado de capitais da PricewaterhouseCoopers (PwC), afirma que ainda é cedo para estimar quais os reflexos sobre tal conta. Ele destaca que não está claro até mesmo se os ativos meramente adquiridos, mas não fundidos, precisem ser avaliados a preços de mercado. É possível que aquisições não sofram com as mudanças na lei, só as fusões. </p>
<p>Para os balanços econômicos de 2008, em linhas gerais, os ágios que as companhias carregarem em seus patrimônios não mais serão amortizados do balanço. A correção desse valor se dará anualmente, por meio de teste de avaliação. A idéia é averiguar se ele ainda possui o mesmo valor implícito ou não. Caso tenha sofrido algum tipo de redução, a companhia precisa fazer uma baixa contábil - que poderá ocorrer no demonstrativo de resultado ou no patrimonial. </p>
<p>Já para o fim fiscal, a expectativa é que a amortização, para quem possuía ágio no balanço antes de 2008, continue sendo feita na mesma base que vinha ocorrendo até então, independentemente da decisão da Receita. Porém, isso também depende do entendimento que o órgão manifestar. </p>
<p>Mas é com a perspectiva que qualquer alteração não seja retroativa que as companhias trabalham. A Magnesita, por exemplo, está no meio de uma reorganização societária que a levará ao Novo Mercado. Entre as conseqüências dessa operação está a amortização do ágio de sua aquisição, num total de R$ 1,3 bilhão. Ao realizar tal reestruturação, a empresa não considera a possibilidade de que haja mudanças na perspectiva de um benefício fiscal da ordem de R$ 400 milhões, a ser utilizado em até 10 anos. </p>
<p>&#8220;É esperada uma redução do valor dos ágios nas próximas transações e, alguns casos, eles até deixarão de existir&#8221;, segundo Luiz Nelson, consultor e sócio-diretor da Trevisan Consultoria, referindo-se aos negócios realizados a partir de 1º de janeiro deste ano. </p>
<p>Além da mudança no conceito do ágio - que passa ser calculado sobre o valor de mercado do ativo e não mais sobre o registro contábil -, as diferenças pagas a mais nas transações, se houver, terão de ser divididas. É possível que a origem do prêmio esteja no valor da marca comprada ou, eventualmente, num parque fabril que estivesse sub-avaliado. Nesses casos, o adicional irá para outras contas patrimoniais e não será ágio. </p>
<p>Só se a razão do prêmio for a expectativa de rentabilidade futura é que o adicional da transação será considerado ágio no balanço econômico. É mais uma mudança que, aplicada, deve reduzir o valor desse item. Mais uma preocupação com o entendimento da Receita. </p>
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